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Política

TRE cassa mandato do vereador João Neto Sampaio e declara inelegibilidade do ex-prefeito Chico Sampaio, em Abaiara

A decisão foi ancorada em um conjunto robusto de provas que evidenciaram graves violações à lisura eleitoral

Publicada em 12/12/25 às 18:59h

Redação


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TRE cassa mandato do vereador João Neto Sampaio e declara inelegibilidade do ex-prefeito Chico Sampaio, em Abaiara
O caso ganhou proporção após o ex-prefeito Chico Sampaio ser flagrado por populares portando R$ 700,00 em espécie, santinhos de campanha, uma lista de eleitores e recibos de combustível  (Foto: Reprodução)
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu nesta sexta-feira (12), por 5 votos a 1, manter a cassação do mandato do vereador João Neto Sampaio (MDB) e declarar a inelegibilidade do ex-prefeito Chico Sampaio, ambos envolvidos em um esquema de compra de votos no município de Abaiara. 

A decisão foi ancorada em um conjunto robusto de provas que evidenciaram graves violações à lisura eleitoral.

O caso ganhou proporção após o ex-prefeito Chico Sampaio ser flagrado por populares portando R$ 700,00 em espécie, santinhos de campanha, uma lista de eleitores e recibos de combustível. Ao perceber que estava sendo filmado, ele tentou se desfazer do material, gerando tumulto. 

Com a chegada da Polícia Militar, uma busca foi realizada no veículo utilizado por Chico, onde foram encontrados mais R$ 5 mil escondidos no compartimento de combustível, totalizando R$ 5.700,00 em espécie
vinculados às práticas ilícitas.

A partir do flagrante, a Polícia Federal instaurou investigação e revelou um cenário ainda mais grave. Foram identificados áudios, vídeos, fotografias e mensagens retiradas de celulares apreendidos que demonstravam ofertas de dinheiro, combustível e até carneiros em troca de votos. Os depoimentos colhidos corroboraram
que o grupo atuava para manipular o resultado das urnas, beneficiando diretamente os então candidatos.

Em primeira instância, o juiz da 26ª Zona Eleitoral de Milagres apontou que as condutas tiveram influência determinante no pleito, especialmente diante da pequena diferença de votos: 32 votos separaram João Neto Sampaio de seu adversário na eleição para vereador; e 279 votos foi a margem na eleição majoritária entre o prefeito eleito Ângelo Furtado, o Angim, seu vice Ricardo Leite, e os demais candidatos.

Essa diferença mínima reforçou o entendimento de que o esquema de compra de votos desequilibrou a disputa.
No voto extenso e detalhado, o relator Desembargador Maximiliano expôs todas as práticas ilícitas comprovadas nos autos. Outros quatro membros da Corte acompanharam o entendimento, destacando a gravidade dos fatos e a necessidade de proteger o processo democrático de interferências criminosas.

O advogado Dr. Vladimir Macedo, responsável pela atuação no caso, comentou a relevância da decisão:
“Desde o início, sabíamos que se tratava de um caso grave, sustentado por provas contundentes: havia vídeos, áudios, registros fotográficos e um flagrante material que falavam por si. 

A investigação da Polícia Federal foi minuciosa e confirmou o que já havíamos denunciado: o uso de dinheiro e de outras vantagens indevidas para corromper o voto do eleitor. O TRE, ao manter a cassação, reafirma que não há espaço para esse tipo de prática no processo democrático.”

O Dr. Marcel Roosevelt destacou a complexidade do processo: “Foi um processo denso, com dezenas de volumes e provas complexas, mas conduzido com responsabilidade e compromisso com a verdade. Hoje, Abaiara dá um exemplo ao Ceará de que a democracia se defende com provas, com coragem e dentro da lei.”

Com a consolidação da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, existe a possibilidade concreta de que, em 2026, volte à pauta a discussão sobre a cassação do prefeito Ângelo Furtado, o Angim e do vice Ricardo Leite.



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